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- E-mail: cocban@cocban.com.br
- Endereço da Cooperativa: Rua Halfeld 525/605, Centro, Juiz de Fora, Minas Gerais
O Estatuto Social é o conjunto de regras e normas que define o funcionamento da Cooperativa e deve estar de acordo com o Código Civil, Constituição Federal, e legislação complementar específica da área.
Você também pode acessá-lo para conhecer direitos, deveres do cooperado e as regras de participação.
Clique aqui e conheça o Estatuto da Cocban. (Estatuto atualizado em 19/04/2023)
São direitos do associado:
Art. 6º do Estatuto Social (atualizado em 07/06/2021)
a) Tomar parte das Assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas sejam tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias em contrário;
b) Ser votado para cargos sociais, desde que admitido ou readmitido no quadro social da cooperativa a pelo menos 2 (dois) anos para Conselho Fiscal e 4 (quatro) anos para Diretoria, atendidas, ainda, as demais disposições previstas no Regimento Eleitoral e neste Estatuto Social e observando-se a restrição do parágrafo 2º, do artigo 40.
c) Beneficiar-se das operações e serviços objeto da Cooperativa, de acordo com este estatuto e as regras estabelecidas pela Assembleia Geral e pela Diretoria;
d) Examinar e pedir informações, por escrito, atinentes à documentação das Assembleias Gerais, prévia ou posteriormente à sua realização;
e) Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier;
f) Exigir recibos nominativos de suas quotas-partes;
g) Receber juros remuneratórios sobre o saldo de suas quotas de capital social integralizadas, até o limite do valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, a critério da Diretoria, os quais somente serão creditados por deliberação da Assembleia Geral Ordinária;
h) Tomar conhecimento dos regulamentos internos da Cooperativa.
Art. 7º – São deveres e obrigações dos cooperados:
a) Cumprir, fielmente, as disposições deste estatuto, dos regimentos e regulamentos internos e as deliberações de Assembleias Gerais ou da Diretoria;
b) Satisfazer, pontualmente, seus compromissos perante a Cooperativa, reconhecendo como contratos cooperativos e títulos executivos todos os instrumentos contratuais que contratar com a Cooperativa;
c) Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
d) Responder limitadamente pelos compromissos da Cooperativa, até o valor das quotas-partes que subscrever, e pelo valor dos prejuízos nos termos, prazos e condições deliberados em Assembleia Geral e só depois de judicialmente exigidos da sociedade;
e) Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não previstas nos orçamentos;
f) Permitir ampla fiscalização em seus bens dados em garantias, por preposto da Cooperativa, das instituições financeiras, nos casos de repasse e refinanciamento, e do Banco Central do Brasil;
g) Depositar, preferencialmente, suas economias e poupanças na Cooperativa;
h) Participar do rateio das despesas administrativas, estabelecida pela Diretoria “ad-referendum” da Assembleia Geral;
i) Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;