Empréstimos

Soluções feitas sob medida de acordo com suas necessidades

Empréstimos

É a finalidade primeira da cooperativa, intermediar somente entre seus associados à captação de recursos e repassá-los na forma de empréstimos.

Os empréstimos poderão ser solicitados na sede da Cooperativa, ou nos canais de comunicação:

Taxas praticadas

Conforme deliberação da Diretoria, todo cooperado deve realizar a solicitação de empréstimo, que terá atendimento, conforme disponibilidade da carteira, obedecendo ao limite de liquidez da cooperativa.

Logo após sua admissão no quadro de associados da Cooperativa, o cooperado poderá fazer a solicitação de empréstimo, não necessitando de nenhum tempo de carência.

Todos os empréstimos, sem exceções, serão submetidos ao Comitê de Crédito.  

 

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Simulador de Empréstimo

Empŕestimo
Valor Solicitado:
Nº Parcelas ( em meses ):

Preencha as informações acima para calcular as informações de empréstimo
O valor mínimo para liberação de empréstimo é o valor solicitado pelo associado. O valor máximo para liberação de empréstimo é o valor solicitado pelo associado. O mesmo será baseado no salário atual do cooperado, no capital social do mesmo, no tempo de empresa e de associado da cooperativa. Não podendo ultrapassar 10% do Patrimônio de Referência da Cooperativa. 
OBS: Todas as operações de crédito (exceto refinanciamento sem aporte) a partir de R$3000,00 possuem seguro prestamista no valor de 1% sobre valor líquido.
OBS2: Informamos que este simulador pode apresentar uma pequena variação no valor calculado do empréstimo quando comparado à simulação feita na cooperativa, por se tratar de softwares diferentes.

Temos a solução sob medida para você

Parcelamento em no máximo 36 parcelas consecutivas, pagas mensalmente através de cheques.

Em uma parcela, com vencimento total da dívida para 90 dias, podendo neste caso ser renegociada com pagamento de 10% do saldo devedor + os juros do período. Esta renegociação poderá ser realizada apenas três vezes, ou seja, 270 dias, sendo que na terceira renegociação deve ser efetuada a quitação do saldo devedor ou parcelamento do mesmo em até 36 vezes, não havendo mais nenhum tipo de possibilidade para renegociação.

Somente serão aceitos refinanciamentos, com liberação de novos recursos, a partir de 1/3 das parcelas do contrato atual quitadas.

O cooperado poderá solicitar a qualquer instante, em qualquer parcela de seu contrato, a renegociação da operação. Neste caso, não será liberado mais nenhum recurso ao mesmo, apenas aumento ou diminuição do número de parcelas.

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