Admissão
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  • E-mail: cocban@cocban.com.br
  • Endereço da Cooperativa: Rua Halfeld 525/605, Centro, Juiz de Fora, Minas Gerais

O Estatuto Social é o conjunto de regras e normas que define o funcionamento da Cooperativa e deve estar de acordo com o Código Civil, Constituição Federal, e legislação complementar específica da área.

Você também pode acessá-lo para conhecer direitos, deveres do cooperado e as regras de participação.

Clique aqui e conheça o Estatuto da Cocban. (Estatuto atualizado em 19/04/2023)

São direitos do associado:

Art. 6º do Estatuto Social (atualizado em 07/06/2021)

a) Tomar parte das Assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas sejam tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias em contrário;

b) Ser votado para cargos sociais, desde que admitido ou readmitido no quadro social da cooperativa a pelo menos 2 (dois) anos para Conselho Fiscal e 4 (quatro) anos para Diretoria, atendidas, ainda, as demais disposições previstas no Regimento Eleitoral e neste Estatuto Social e observando-se a restrição do parágrafo 2º, do artigo 40.

c) Beneficiar-se das operações e serviços objeto da Cooperativa, de acordo com este estatuto e as regras estabelecidas pela Assembleia Geral e pela Diretoria;

d) Examinar e pedir informações, por escrito, atinentes à documentação das Assembleias Gerais, prévia ou posteriormente à sua realização;

e) Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier;

f) Exigir recibos nominativos de suas quotas-partes;

g) Receber juros remuneratórios sobre o saldo de suas quotas de capital social integralizadas, até o limite do valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, a critério da Diretoria, os quais somente serão creditados por deliberação da Assembleia Geral Ordinária;

h) Tomar conhecimento dos regulamentos internos da Cooperativa.

Art. 7º – São deveres e obrigações dos cooperados:

a) Cumprir, fielmente, as disposições deste estatuto, dos regimentos e regulamentos internos e as deliberações de Assembleias Gerais ou da Diretoria;

b) Satisfazer, pontualmente, seus compromissos perante a Cooperativa, reconhecendo como contratos cooperativos e títulos executivos todos os instrumentos contratuais que contratar com a Cooperativa;

c) Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;

d) Responder limitadamente pelos compromissos da Cooperativa, até o valor das quotas-partes que subscrever, e pelo valor dos prejuízos nos termos, prazos e condições deliberados em Assembleia Geral e só depois de judicialmente exigidos da sociedade;

e) Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não previstas nos orçamentos;

f) Permitir ampla fiscalização em seus bens dados em garantias, por preposto da Cooperativa, das instituições financeiras, nos casos de repasse e refinanciamento, e do Banco Central do Brasil;

g) Depositar, preferencialmente, suas economias e poupanças na Cooperativa;

h) Participar do rateio das despesas administrativas, estabelecida pela Diretoria “ad-referendum” da Assembleia Geral;

i) Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;

Formulário de Admissão Digital

Dados Pessoais

Digite seu nome
Digite seu CPF
email@exemplo.com.br
Ex: 02/08/1974
Digite seu RG ou CNH
Digite Órgão Expedidor da sua Identidade ou Carteira de motorista
Digite a data de expedição da sua Identidade ou Carteira de motorista
Digite o estado o seu Órgão Expedidor
Insira sua Naturalidade
(XX) 9 9999 - 9999
(XX) 9999 - 9999
(XX) 9 9999 - 9999

Dados do cônjuge

Filiação

Endereço Residencial Completo

Endereço Comercial Completo

Digite seu endereço comercial

Dados profissionais

Dados adicionais

Declarações e Autorizações

1 - Declaração Conhecimento Estatuto Social

3 - Declaração de Conhecimento de Políticas Institucionais

3 - Autorização Sistema Central Risco (SCR) BACEN

4 - Declaração de Pessoa Politicamente Exposta (PPE)

Conforme estabelece a Circular 3.978 de 23/01/2020 do Banco Central do Brasil, as Instituições Financeiras devem identificar PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA (PPE), ou seja, aquelas que desempenham ou desempenharam, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em outros países, cargos, empregos ou funções públicas relevantes (Eleição Política, cargos de confiança ou concurso), assim como seus representantes, familiares e pessoas de seu relacionamento. Assim para cumprimento da determinação legal acima, favor nos fornecer, conforme enquadramento na lista:

5 - Declaração de Identificação de Contrapartes Conectadas

Conforme estabelece o artigo 22 da Resolução 4.557 de 23/02/2017, do Banco Central do Brasil, as Instituições Financeiras devem identificar as contrapartes conectadas a fim de promover adequado gerenciamento de risco de crédito. Desta forma, em atendimento a exigência do Bacen, informo que pertencem ao quadro de associados desta Cooperativa meus seguintes familiares:

Instrução para o envio de documentos

Temos dois campos abaixo que são de extrema importância para a conclusão da proposta de admissão digital, são eles, o Envio de Documentos e o Envio da assinatura digitalizada Caso você não saiba digitalizar documentos utilizando o celular, clique aqui.

Clique ou arraste os arquivos para esta área para fazer upload. Você pode enviar até 5 arquivos.
Cópia da Carteira de Identidade e CPF OU Carteira de Habilitação;
Cópia do Comprovante de Residência;
Cópia do Comprovante de renda atualizado ou Cópia do Imposto de Renda, no caso de solicitação de empréstimos;
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