Cooperativismo

Cooperativismo

O que é?

O Cooperativismo é um instrumento de organização econômica da sociedade, criado na Europa no século XIX, caracterizando-se como uma forma de ajuda mútua através da cooperação e da parceria.

Representa uma forma alternativa de geração de trabalho e renda.

 

Símbolos do Cooperativismo

 

Pinheiro: Simboliza a imortalidade e a fecundidade, por sobreviver em terras menos férteis e multiplicar-se facilmente. Os pinheiros unidos são mais resistentes e ressaltam a força e a capacidade de expansão.

Círculo: Por não ter começo nem fim, representa a eternidade.

Cor Verde: Remete ao princípio vital da natureza, além da necessidade de manter o equilíbrio com o meio ambiente.

Cor Amarela: O amarelo ouro imboliza o sol, fonte de energia e calor.

Como faço para me tornar um cooperado?

O interessado a associar-se deverá preencher a respectiva proposta de admissão, as declarações e autorizações fornecidos pela Cooperativa e apresentar cópia dos seguintes documentos:

  • Cópia da Cédula de Identidade (RG ou equivalente);
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Cópia dos 3 últimos comprovantes de renda atualizados, no caso de solicitação de empréstimos;

Clique aqui para preencher a sua Proposta de Admissão Digital.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o processo de admissão, entre em contato conosco
  • Telefone: (32) 3235-6317
  • Whatsapp: (32) 98892-4689
  • E-mail: cocban@cocban.com.br
  • Endereço da Cooperativa: Rua Halfeld 525/605, Centro, Juiz de Fora, Minas Gerais

1- ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE

Cooperativas são organizações voluntárias abertas para todas as pessoas aptas para usar seus serviços e dispostas a aceitar suas responsabilidades de sócio sem discriminação de gênero, social, racial, política ou religiosa.

 2- GESTÃO DEMOCRÁTICA

As Cooperativas são organizações democráticas controladas por seus sócios, os quais participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e nas tomadas de decisões. Todos são responsáveis pela cooperativa e têm igualdade na votação. 

 3- PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS ASSOCIADOS

Eles contribuem equitativamente e controlam democraticamente o capital de sua Cooperativa. Parte desse capital é usualmente propriedade comum da Cooperativa para seu desenvolvimento. Usualmente os sócios recebem juros limitados sobre o capital, como condição de sociedade. 

Os sócios destinam as sobras para os seguintes propósitos: desenvolvimento das Cooperativas, apoio a outras atividades aprovadas pelos sócios, redistribuição das sobras, na proporção das operações.

4- AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA

As Cooperativas são organizações autônomas de ajuda mútua. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, elas devem fazer em termos que preservem o seu controle democrático pelos sócios e mantenham sua autonomia.

5- EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO

As Cooperativas oferecem educação e treinamento para seus sócios, representantes eleitos, administradores e funcionários para que eles possam contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Também informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião sobre a natureza e os benefícios da cooperação.

6- INTERCOOPERAÇÃO

As cooperativas atendem seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento cooperativo trabalhando juntas, e de forma sistêmica, através de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais, através de Federações, Centrais, Confederações etc.

7- INTERESSE PELA COMUNIDADE

As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentável das comunidades onde estão inseridas, através de políticas aprovadas pelos membros. Prezam por investimentos em projetos que sejam economicamente viáveis, ambientalmente corretos e socialmente justos.

Cooperativa de Crédito?

As Cooperativas são instituições financeiras, sem fins lucrativos que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Seu funcionamento é definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e suas operações são fiscalizadas e dirigidas pelo Banco Central do Brasil.

Entre os vários tipos de cooperativas, existem as cooperativas de crédito, criadas para oferecer soluções financeiras diferenciadas aos seus associados

 
Qual o objetivo da Cooperativa de Crédito?

Concessão de crédito e prestação de serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso para seus associados.

Maior integração entre seus cooperados, desenvolvendo o espírito de grupo, solidariedade e ajuda mútua.

Cooperar significa unir forças para alcançar propósitos maiores. Essa é a ideia central do cooperativismo. O modelo baseia-se no esforço e no benefício comuns, podendo ser considerado como uma alternativa mais democrática, humanitária e sustentável.

Cooperando, certamente é possível ganhar mais força, mais escala e mais apoio para a realização de objetivos comuns entre os cooperados. Além disso, há outras vantagens em associar-se a uma cooperativa. Confira:

1– Você é um dos donos do negócio

Em uma cooperativa, você não é apenas um cliente. É um dos donos. Você participa de todas  as decisões, da política operacional à precificação. A gestão é democrática e transparente. 

Qualquer pessoa interessada em utilizar seus serviços pode ingressar numa cooperativa, desde que o faça de forma livre e espontânea, e esteja disposta a aceitar as responsabilidades da sociedade.

Como associado da cooperativa, o cooperado pode participar de sua gestão, sugerindo, opinando, denunciando falhas, propondo soluções e defendendo suas ideias.

2– Todos têm o mesmo poder de voto

Cooperativas são geridas democraticamente por todos os seus associados. Todos os associados têm igual direito de voto em uma cooperativa (um sócio = um voto).

O poder de decisão não está vinculado a posses nem a ações. É igualitário, entre todos. Todos podem acompanhar as políticas e a evolução da instituição, participando de todas  as decisões.

3– Taxas menores, vantagens maiores

Enquanto o capitalismo busca o lucro individual, o cooperativismo busca vantagens comuns para todo o grupo. –  Em uma cooperativa de crédito, os associados têm acesso a taxas bem menores (comparadas a bancos comuns) e ainda podem receber sobras anuais.

4– Você recebe uma parte dos resultados

Como uma cooperativa não visa lucros, quando há sobras, elas podem ser repartidas entre todos os associados, conforme a participação de cada um nas atividades da instituição.

Em uma cooperativa financeira, por exemplo, mesmo com taxas menores e produtos e serviços mais baratos, caso a instituição arrecade mais do que precisou para cobrir seus custos, ao final do ano, as sobras não reinvestidas podem ser distribuídas a todos os associados, conforme suas respectivas participações.

5– A comunidade também sai ganhando

De acordo com o princípio do Interesse Pela Comunidade (um dos 7 princípios do cooperativismo), as cooperativas têm um compromisso com o desenvolvimento de sua região; devem respeitar as peculiaridades sociais e a vocação econômica do local, desenvolvendo soluções de negócios e apoiando ações humanitárias e socioambientalmente sustentáveis, voltadas ao desenvolvimento da comunidade onde estão instaladas.

As cooperativas de crédito, por exemplo, retêm os recursos financeiros na sua área de atuação (cidade, comunidade). Assim, favorecem a democratização do crédito e a desconcentração de renda, promovendo uma verdadeira irrigação da economia local e beneficiando a comunidade.

 

Conforme 15º Alteração Estatutária de 19/04/2023

São direitos do associado:

Art. 6º – São direitos do cooperado:

a) Tomar parte das Assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas sejam tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias em contrário;

b) Ser votado para cargos sociais, desde que admitido ou readmitido no quadro social da cooperativa a pelo menos 2 (dois) anos para Conselho Fiscal e 4 (quatro) anos para Diretoria, atendidas, ainda, as demais disposições previstas no Regimento Eleitoral e neste Estatuto Social e observando-se a restrição do parágrafo 2º, do artigo 40.

c) Beneficiar-se das operações e serviços objeto da Cooperativa, de acordo com este estatuto e as regras estabelecidas pela Assembleia Geral e pela Diretoria;

d) Examinar e pedir informações, por escrito, atinentes à documentação das Assembleias Gerais, prévia ou posteriormente à sua realização;

e) Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier;

f) Exigir recibos nominativos de suas quotas-partes;

g) Receber juros remuneratórios sobre o saldo de suas quotas de capital social integralizadas, até o limite do valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, a critério da Diretoria, os quais somente serão creditados por deliberação da Assembleia Geral Ordinária;

h) Tomar conhecimento dos regulamentos internos da Cooperativa.

Art. 7º – São deveres e obrigações dos cooperados:

a) Cumprir, fielmente, as disposições deste estatuto, dos regimentos e regulamentos internos e as deliberações de Assembleias Gerais ou da Diretoria;

b) Satisfazer, pontualmente, seus compromissos perante a Cooperativa, reconhecendo como contratos cooperativos e títulos executivos todos os instrumentos contratuais que contratar com a Cooperativa;

c) Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;

d) Responder limitadamente pelos compromissos da Cooperativa, até o valor das quotas-partes que subscrever, e pelo valor dos prejuízos nos termos, prazos e condições deliberados em Assembleia Geral e só depois de judicialmente exigidos da sociedade;

e) Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não previstas nos orçamentos;

f) Permitir ampla fiscalização em seus bens dados em garantias, por preposto da Cooperativa, das instituições financeiras, nos casos de repasse e refinanciamento, e do Banco Central do Brasil;

g) Depositar, preferencialmente, suas economias e poupanças na Cooperativa;

h) Participar do rateio das despesas administrativas, estabelecida pela Diretoria “ad-referendum” da Assembleia Geral;

i) Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;

O Capital Social é o somatório de todas as quotas-partes dos associados da cooperativa. A quota-parte é uma quantia em dinheiro que os associados depositam no momento em que entram na Cooperativa. Esse dinheiro contribui para o suporte das atividades financeiras da instituição. 

Para funcionarem, as cooperativas precisam de recursos, pois necessitam de capacidade própria de capitalização, o que as viabiliza operacional e negocialmente.

 O incremento do capital ocorre pela adesão de novos associados.

Cada cooperado integralizará o capital social da seguinte forma:

Bancários: Mínimo 100 cotas de 1,00 cada ou seja R$100,00

Dependentes: Mínimo 50 cotas de 1,00 cada ou seja R$50,00

 A soma das capitalizações constitui o montante de recursos que a COCBAN tem para emprestar.

Posso abater meu Capital Social no saldo devedor? 

Não. De acordo com normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, para resguardar a base maior de uma cooperativa que é seu Capital, o mesmo não pode ser utilizado para o pagamento de dívidas contraídas, exceto na situação em que o cooperado perde vínculo com a instituição empregadora (bancos), deixando assim de ser cooperado, ou qualquer outra situação prevista em estatuto social e aprovado em reunião do conselho de Administração. 

Em qual situação, recebo o meu Capital Social? 

A restituição de Capital, nos casos de demissão, eliminação, exclusão ou resgate eventual, será sempre feita após a aprovação do balanço do exercício social em que se deu o desligamento, podendo ser parcelada em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais.

Em quaisquer dos casos de desligamento de associado, a Cooperativa poderá, a seu único e exclusivo critério, promover a compensação prevista no art. 1.009 do Código Civil Brasileiro, entre o valor total do débito do associado desligado junto à Cooperativa e seu crédito oriundo das respectivas quotas-partes.

Quem pode ser cooperado?

Art. 3º – Podem fazer parte da Cooperativa todas às pessoas que estejam na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o presente Estatuto, preencham as condições nele estabelecidas e sejam integrantes da categoria de Bancários, conforme letra “c” do artigo 1 º deste Estatuto.

§ 1º – Poderão associar-se as seguintes pessoas físicas:

a) Os aposentados que, quando em atividade, atendiam os critérios estatutários de associação;

b) Os pais, cônjuge ou companheiro (a), viúvo (a), dependente (s) legal (is) do cooperado e pensionista do cooperado falecido;

c) Os menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, mas sem direito ao exercício de cargos eletivos e desde que devidamente assistidos por seus representantes legais nos atos e operações que realizarem com a cooperativa.

 

Como faço para me tornar um cooperado?

O interessado a associar-se deverá preencher a respectiva proposta de admissão, o cartão de assinaturas, as declarações e autorizações fornecidos pela Cooperativa e apresentar cópia dos seguintes documentos.

  • Cópia da Cédula de Identidade (RG ou equivalente);
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Cópia dos 3 últimos comprovantes de renda atualizados, no caso de solicitação de empréstimos;

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